Profissão de auxiliar de farmácia e drogaria poderá ser regulamentada

 

Foto: Leonardo Prado
25/07/2011 16:45

Profissão de auxiliar de farmácia e drogaria poderá ser regulamentada

 

Leonardo Prado
Policarpo
Policarpo: o auxiliar tem papel importante na saúde pública.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 668/11, do deputado Policarpo (PT-DF), que regulamenta o exercício da profissão de auxiliar de farmácias e drogarias. Pelo texto, só poderá exercer a atividade o trabalhador com nível médio completo e curso profissionalizante. Será exigido ainda do funcionário registro na Carteira de Trabalho que comprove o ofício em farmácias e drogarias.

Conforme a proposta, entre as atribuições do auxiliar estão a organização do ambiente de trabalho, a ajuda nas atividades do farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.

Outra responsabilidade do auxiliar de farmácias e drogarias, depois de devidamente qualificado e capacitado, será orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de remédios, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.

Policarpo explica que decidiu reapresentar projeto do ex-deputado Tadeu Filippelli (PL 7668/10) por concordar que o auxiliar de farmácias e drogarias atua em ramo sensível da saúde pública. “Esse profissional precisa qualificar-se constantemente para informar sobre bulas, indicações e contraindicações de medicamentos”, ressalta. O PL 7668/10 foi arquivado ao final da legislatura passada.

Educação
De acordo com a proposta, os órgãos de saúde pública deverão firmar convênios com as entidades de classe dos auxiliares de farmácias e drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.

Além disso, os auxiliares, sempre que solicitados, deverão se colocar à disposição do Estado para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...